Use o Seguro Garantia Judicial para cumprir exigências trabalhistas, recursais ou judiciais com menor impacto financeiro e sem desembolso integral em dinheiro.
Em vez de imobilizar dinheiro, a empresa pode avaliar uma apólice para cumprir a exigência, garantir o juízo e preservar liquidez.
Demanda, valor, prazo e documentos.
Judicial, trabalhista ou recursal.
Orientação sobre os arquivos necessários.
Direcionamento para estruturação da apólice.
O Seguro Garantia Judicial substitui depósitos em dinheiro, penhoras e cauções sem comprometer o capital de giro da sua empresa.
Com alto volume de emissões, praticamos uma das taxas mais competitivas disponíveis. Pague um prêmio acessível em vez de imobilizar capital em depósito.
A apólice não é caracterizada como empréstimo bancário, não compromete limites de crédito e não aparece nas análises de risco junto às instituições financeiras.
Em vez de mobilizar recursos estratégicos, sua empresa continua operando com liquidez. O seguro cobre a exigência judicial e o caixa fica no negócio.
Evita bloqueios online (BacenJud/Sisbajud) em conta corrente e aplicações financeiras, garantindo continuidade operacional mesmo durante litígios.
Converta depósitos judiciais já realizados em dinheiro, hipotecas ou bloqueios de conta em apólice, recupere liquidez com respaldo legal.
Nossa equipe analisa o processo, orienta a documentação e direciona a emissão junto às seguradoras parceiras, mais rápido e seguro do que qualquer alternativa prevista em lei.
Avalie agora se o Seguro Garantia pode substituir o depósito. Sem burocracia, sem desembolso integral e com suporte técnico especializado.
Em ações trabalhistas, recursos e exigências judiciais, depósitos, cauções e penhoras imobilizam capital por anos. O Seguro Garantia Judicial cumpre a exigência processual sem desembolso integral em dinheiro — preservando o caixa, a liquidez e a continuidade da sua operação.
Cada processo exige análise específica de modalidade, valor e prazo. Avaliamos sua demanda, orientamos a documentação e coordenamos a emissão com as seguradoras.
FAQ
Sim. A CLT prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, observados os requisitos aplicáveis ao caso.
Sim. Essa modalidade é frequentemente utilizada em processos trabalhistas e recursos, especialmente quando a empresa precisa apresentar garantia para recorrer ou cumprir exigência judicial.
Não. O formulário pode ser preenchido com a necessidade principal, e a equipe avalia o enquadramento adequado.